I ‒ Quanto à estrutura de segurança do ciberespaço: estabelece-se a importância de uma “coordenação operacional ágil”, “capacidade de resposta” mas “acima de tudo, uma envolvência de recursos, conhecimentos e competências”.
Procura-se consolidar o papel de coordenação operacional e da autoridade nacional em matéria de cibersegurança do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), relativamente às entidades públicas e às infra-estruturas críticas.
II ‒ Combater o cibercrime: reconhece-se a necessidade de uma “permanente atualização da legislação” fruto das céleres mutações no plano tecnológico. Igualmente, as instituições vocacionadas para a investigação do cibercrime, deverão estar ”plenamente apetrechadas para realizar a sua missão”. Só uma visão de um sistema judicial, encarado “como um todo”, e, cabalmente adaptado à realidade das novas tecnologias permitirá mitigar as distâncias.
III ‒ Proteção do ciberespaço, Proteção das infra-estruturas críticas: Os serviços públicos “servem de exemplo para a sociedade e devem ser capazes de melhorar a proteção dos sistemas de informação e da informação pelos quais são responsáveis”. Assim, as suas principais directrizes incidirão na promoção da “adaptação e melhoria contínua da segurança dos sistemas de informação das entidades públicas, dos operadores das infraestruturas críticas e dos serviços vitais de informação”.
IV ‒ Educação, sensibilização e prevenção: “O sucesso da segurança do ciberespaço passa pela promoção de uma cultura de segurança que proporcione a todos o conhecimento, a consciência e a confiança necessários para a utilização dos sistemas de informação”. Além de uma cultura de cibersegurança, é ainda fundamental a aposta na formação dotando o país “de recursos humanos qualificados para lidar com os complexos desafios da segurança do ciberespaço”. A cibersegurança começa no utilizador-comum.
V ‒ Investigação e desenvolvimento: Assume-se de capital importância “apoiar, fomentar e potenciar as capacidades tecnológicas, para que sejam desenvolvidas soluções nacionais, seguras e confiáveis”, certificadas para cibersegurança.
VI ‒ Cooperação: A utilidade de uma “abordagem em rede” com os parceiros, sublinha a importância “da cooperação nacional e internacional nos diversos domínios de actuação” para Portugal.
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