«Em breve, na 2.ª edição da «Cyberlaw by CIJIC» será disponibilizado um artigo em inglês sobre este pertinente tema».
A inovadora característica global da Internet oferece-nos desafios judiciais igualmente globais. Com efeito, em respeito às atividades online, diversas jurisdições podem ser acionadas, e a discussão concentra-se em como os países podem exercer sua autoridade judicial neste espaço internacional. De facto, percebe-se o paradigma complexo e dinâmico deste novo segmento elevado pela Internet, com características naturalmente internacionais.
Nesta linha, o Poder Judicial tem estado perplexo diante da extraordinária e especial complexidade de problemas apresentados pelas novas tecnologias. Com o ritmo explosivo das mudanças e na medida em que as pessoas e empresas forem utilizando cada vez mais a Internet, a rede mundial de computadores passa a alterar o relacionamento normal dos jurisdicionados com o Estado, esperando-se crescentes dificuldades e implicações no âmbito judicial, sendo que o debate jurídico se torna propício e decisivo.
Neste contexto, crescem as necessidades no sentido de exigir novas formas de governação mundial para lidar com estas questões globais. Por conseguinte, a proposta idealizada e defendida pelo Prof. Doutor Daniel Freire e Almeida, de um Tribunal Internacional para a Internet, ganha repercussão e apoio. A conclusão científica e prática é de que os países, naturais garantidores da prestação jurisdicional, vem encontrando resistência desafiadora das características que perfazem a Internet, especificamente em relação a sua internacionalidade e sua desterritorialidade.
Tais pontos têm configurado aos Poderes Judiciais nacionais relativa incapacidade em prestar a efetiva tutela jurisdicional, quando, isoladamente, buscam julgar litígios envolvendo pessoas ou empresas virtualmente localizadas em países diferentes.
O entendimento que se alcança a partir da investigação e análise qualitativa, é de que na medida em que os novos meios de comunicação, como a Internet, avançam internacionalmente, evidencia-se que as atuais estruturas, e modelos de controlo judiciais nacionalizados, não estão devidamente preparadas para enfrentar um mundo digitalizado, cujos desafios transcendem as fronteiras nacionais, e de maneira tão constante e numerosa.
Da mesma forma são os desafios legislativos, tendo em vista a dificuldade em se conseguir sujeitar o comportamento de um cidadão, ou empresa, vinculado a várias soberanias, aquando de eventuais julgamentos nacionais.
Em termos práticos, devido à natureza global da Internet, torna-se cada vez mais difícil aplicar elementos conectivos de territorialidade, e determinar, com razoável certeza e eficácia, a legislação bem como o Tribunal competentes.
As convenções e regulamentos na seara dos conflitos de leis e jurisdições, demonstram que tais normas não traçam diretrizes específicas, não resolvem os conflitos, não facilitam o acesso judicial, bem como não foram formuladas, especialmente, para resolver os aspectos particulares e desestabilizadores da Internet e do Comércio Eletrónico internacional.
Ao reportar os principais conflitos julgados pelos Tribunais atualmente, envolvendo empresas como o Google, Facebook, Apple, WhatsApp, Uber, bem como os tópicos apontados pelos principais estudiosos em todo o mundo, a Tese defendida pelo Doutor Daniel Freire e Almeida preconiza pela necessidade de novas saídas judiciais internacionais, adequadas aos tempos da Internet.
Por conseguinte, procurando responder aos principais e atuais desafios digitais que se colocam internacionalmente, é que o estudo idealiza, considera e passa a configurar a inédita implementação de um Tribunal Internacional para a Internet.
Para informações mais detalhadas convidamos à leitura de: FREIRE E ALMEIDA, Daniel. Um Tribunal Internacional para a Internet. Editora Almedina, 2015.
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